Prémios de produtividade em 2026

BENEFÍCIO FISCAL COM PRUDÊNCIA OPERACIONAL

O OE2026 mantém a possibilidade de pagar prémios de produtividade/desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço com isenção de IRS e exclusão de contribuições para a Segurança Social até 6% da retribuição base anual (RBA), desde que sejam voluntários, sem carácter regular e exista aumento salarial elegível no ano. A RBA inclui 13.º e 14.º meses (ex.: base €1 300 × 14 = €18 200; teto isento €1 092).

Operacionalmente, deve ser efetuada retenção na fonte no mês do pagamento e, após o fecho do ano, validar os requisitos e substituir a DMR para identificar a parcela isenta.

Afigura-se deveras crucial que estes prémios sejam formalizados numa política escrita/ata, com critérios, elegibilidade e mapas de cálculo.

Apesar de útil, o regime tem restrições exigentes:

  • Complexidade administrativa – o modelo “reter primeiro, corrigir depois” implica trabalho extra de RH/contabilidade e risco de erro na DMR.
  • Equidade interna – o teto indexado à base favorece proporcionalmente quem tem salário base mais alto, atenuando o impacto relativo em funções com maior componente variável.
  • Risco de regularidade – pagamentos previsíveis (ex.: “15.º mês”) podem fazer cair a isenção.

Como o OE/2026 ainda pode sofrer alterações na especialidade, recomendamos planeamento com objetivos e métricas, mas com margem para ajustes.

 

Micael Lamego dos Santos

Tabuaço, 31 de Outubro de 2025.